O Superintendente da Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância aos princípios dispostos no § 2º do art. 1º do Decreto nº 8.241/2014, CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital, resolve retificar as etapas de Avaliação e Recursos previstos no Anexo I - Cronograma.
Veja os novos prazos (clique aqui).
FADEX Prorroga prazo de resultado parcial
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