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Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção Portal do Colaborador

O Informe de Rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda, data base 2021, já está disponível a todos por meio de consulta ao Portal do Colaborador, no site da Fadex. Quem recebeu rendimentos tributáveisos acima do limite (R$ 28.559,70)  ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00) devem obrigatoriamente enviar a declaração.

Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Para as pessoas que tem vínculo empregatício (CLT) com a Fadex, a autenticação se dará através do CPF e senha, selecionado a opção "Funcionário". Já os professores, coordenadores e colaboradores que receberam pagamentos eventualmente selecionem a opção "Prestador de Serviços", o login se dará através do CPF e número de PIS ou RG do titular dos dados.

Aos professores e/ou coordenadores que receberam valores não tributados (diárias e/ou bolsas) durante o ano base 2021, deverão solicitar  através do canal eletrônico: irpf@fadex.org.br. Informar CPF, Nome Completo do titular para conferência.

Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção "Portal do Colaborador". Se preferir, basta acessar diretamente o link bit.ly/rendimentosfadex e inserir os dados necessários.

Quem deve enviar a declaração?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).


Rendimentos da atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.


Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção Portal do Colaborador