O Superintendente da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância aos princípios dispostos no § 2º do art. 1º do Decreto nº 8.241/2014.
RESOLVE:
Homologar o credenciamento de pessoa física para inspeção predial, para atuar, sem vínculo empregatício, no desenvolvimento das atividades junto a Coordenação do projeto “Diagnóstico Estrutural de Escolas da Rede Pública do Estado do Piauí”.
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A homologação compreende ao deferimento das inscrições mais o resultado da avaliação curricular
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